SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 46, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Assunto: Simples Nacional
DOU de 24/06/2020, seção 1, página 72
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 3º, § 4º, inciso IX; Lei nº 6.404, de 1976, artigos 227 e 228.
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